terça-feira, 27 de junho de 2023

Nova fase do Minha Casa, Minha Vida Rural irá contratar 30 mil moradias no campo

 


Portarias do Ministério das Cidades detalham, ainda, as especificações para construção e reforma pelo programa

 

Uma nova fase do Minha Casa, Minha Vida Rural começa nesta sexta-feira (23). Três portarias do Ministério das Cidades, publicadas no Diário Oficial da União, estabelecem uma série de medidas para reduzir o déficit habitacional no campo e dar mais dignidade às famílias residentes em áreas rurais. Os normativos estabelecem a meta de contratar 30 mil unidades habitacionais em 2023, sendo que deverá ser atendido o mínimo de 200 famílias por estado. O restante será distribuído de maneira proporcional ao déficit habitacional rural, à população indígena, à população quilombola e à demanda habitacional nos assentamentos da reforma agrária.

As publicações também detalham padrões e especificações técnicas para projetos de produção e de melhoria habitacional, cujos beneficiários devem ser organizados por meio de entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos. Os subsídios são destinados a famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,00, correspondente à Faixa Rural I do MCMV, e poderão ser utilizados para cobrir custos diretos e indiretos necessários à execução das obras, inclusive para material de construção, mão de obra, assistência técnica, trabalho social, nos seguintes limites:

  • Produção da unidade habitacional - R$ 75.000,00; e
  • Melhoria da unidade habitacional - R$ 40.000,00, com sublimites por UF.

Ambos incluem cisterna e solução de tratamento de efluentes.

Sobre o Minha Casa, Minha Vida Rural

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida Rural é operado por intermédio de subvenção com recursos do orçamento geral da União. Tem o objetivo de oferecer moradia para os agricultores familiares, incluídos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais. Ainda, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural, independente da atividade econômica que exerçam.

O MCMV Rural conta com um Comitê de Acompanhamento com a finalidade de promover condições para que seus diversos atores, em especial, as entidades representativas de agricultores e trabalhadores rurais e outros órgãos governamentais possam opinar e colaborar no aperfeiçoamento dessa nova fase do programa.

Tabela com distribuição por UF

Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023

Portaria MCID nº 742, de 20 De Junho De 2023

Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023

 

 


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