Senhoras e senhores Senadores, brasileiros, espectadores da TV Senado e das rádios que transmitem as nossas sessões plenárias.
A minha angústia, que às vezes beira ao desespero com os descaminhos da política econômica imposta ao País, e a minha amargura com o galope entreguista que, a cada passo, esfarrapa a nossa soberania frequentemente fazem par com a apreensão com que vejo a atuação do Judiciário e do Ministério Público brasileiros.
A coisa chegou a um ponto em que parece que não há mais tribunais, não há cortes inferiores ou superiores, de maior ou menor instância; não há mais juízes. Há um deus ex machina, como existia no teatro grego, a ditar o comportamento da Justiça e do Ministério Público brasileiro, conforme os interesses da globalização e do capital financeiro internacional. Há apenas um juiz, um juiz supremo, intocável. O juiz ex machina, como deus teatral, incontestável, poderoso, temido, aterrorizador, que tem como principais instrumentos de aplicação da justiça não a lei, não a Constituição, não os códigos, não o devido processo legal, e sim a sua opinião, o seu arbítrio e o controle da opinião pública. Assim se faz justiça no País.
No entanto, o recente julgamento da presidente do PT me dá alguma esperança. Ilumina-se um pouco a possibilidade de a verdadeira justiça ser aplicada no Brasil. A deterioração, a corrupção dos procedimentos judiciais chegou a tal ponto, que a tortura, a coação, a chantagem, os sequestros listam-se como recursos corriqueiros, usuais, de que lançam mão alguns promotores, juízes, policiais federais, devidamente acostados pelo Ministério Público Federal e pela organização da Polícia Federal. Estou me referindo ao sequestro do caseiro do sítio de Atibaia, sem a presença de advogado, sem comunicação a ninguém, efetuado e denunciado pelo Deputado Federal Pimenta, ontem, no plenário da Câmara Federal.
Com essas injunções que eu vejo, eu me preocupo com o julgamento da 2º Turma do Supremo na próxima terça-feira, dia 26. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal irá julgar, na próxima terça-feira, 26 de junho, pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário apresentado pelo Presidente Lula. Como o nome indica, deseja-se que o STF suspenda os efeitos do julgamento realizado pelo TRF4 até o julgamento final do recurso extraordinário, que será realizado em momento futuro pela corte.
A defesa do Presidente Lula anteriormente apresentou o recurso endereçado ao Supremo afirmando que o julgamento realizado pelo TRF4 violou a Constituição Federal sob diversos aspectos. Contudo, a defesa entende que o Presidente Lula não pode aguardar preso o julgamento definitivo desse recurso, recurso extraordinário, que pode demorar bastante tempo. Assim, ela pediu ao Supremo Tribunal que faça uma avaliação preliminar dos argumentos do recurso extraordinário, para que, caso entenda que a condenação do TRF4 foi manifestamente inconstitucional, determine que o Presidente Lula seja imediatamente solto, suspendendo os efeitos do julgamento do TRF4. Assim, esse julgamento do pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário não se confunde, Presidente Lobão, com o julgamento realizado pelo Plenário do STF no habeas corpus impetrado para contestar a execução provisória da pena, tampouco se confunde com o próprio mérito do recurso, recurso extraordinário, que será julgado futuramente. Isso é muito importante, porque setores da imprensa – o deus ex machina do interesse da globalização e da deterioração da soberania brasileira – estão tentando exercer pressão sobre a 2ª Turma do STF. Esses meios de comunicação têm dito que, na prática, a defesa pretende que os cinco ministros modifiquem decisão do Plenário, o que absolutamente não é verdadeiro. Isso é porque, no julgamento do habeas corpus, a defesa contestou a própria possibilidade de alguém ser preso antes do trânsito em julgado; aqui, não se está discutindo essa possibilidade; argumenta-se apenas que a condenação é tão carente de fundamentos consistentes que ela excepcionalmente deve ter os seus efeitos suspensos. No primeiro caso, não se discutiu o conteúdo da decisão do TRF4. Nesse pedido de efeito suspensivo, sim, se discute o conteúdo. O que está em jogo, portanto, é o julgamento por um colegiado de forma legítima, juridicamente plausível e necessariamente isenta.
Do ponto de vista político, é necessário afirmar que o maior líder político da América Latina está preso há exatos 76 dias, quando juristas e líderes políticos do mundo inteiro apontam a parcialidade e a injustiça de sua prisão. O maior líder popular da história do Brasil foi preso em razão daquilo que se convenciona chamar de lawfare. Na verdade, até os mais distantes rincões deste Planeta se manifestam e percebem a trama jurídica que condenou Lula sem crime. O combate à corrupção não passou de um artifício para mascarar o verdadeiro objetivo da Operação Lava Jato: acabar com todas as propostas de continuidade do processo civilizatório brasileiro, entregar o subsolo e submeter o Brasil à condição de produtor de matéria-prima, sem industrialização, com o aviltamento e a precarização do trabalho. Primeiro, determinou-se a prisão do ex-Presidente, para depois buscar-se um crime em que pudessem enquadrá-lo. Como, em três anos de investigação, não conseguiram encontrar malas com dinheiro, contas em bancos suíços, um fiapo de prova sobre o recebimento de ao menos de R$0,10, forjaram a história do tríplex do Guarujá, uma verdadeira anedota jurídica, cujo verdadeiro proprietário, já comprovado inclusive pela própria Justiça, é a Construtora OAS. Ainda assim, sem nenhuma prova, o juiz decidiu pela condenação do ex-Presidente.
A Operação Lava Jato não pode aprisionar o mais alto tribunal do País. Ela não pode condicionar o comportamento do Supremo Tribunal Federal, que é, afinal, o guardião do direito no Brasil. A Lava Jato não pode tirar a eficácia de normas constitucionais e desconsiderar o direito brasileiro. Nesse sentido, o Senado já aprovou uma lei que comina penas ao abuso de poder de agentes públicos, de Parlamentares, de Senadores, de fiscais de renda do Município, do Estado e da União, e também de juízes e procuradores em todas as instâncias da República. O que nós estamos defendendo, neste momento, desta tribuna, é que o Supremo Tribunal Federal, através da turma que vai examinar esse último pedido do ex- Presidente, liberte o direito, acabe com essa interpretação absurda da lei, essa possibilidade hermenêutica de liberdade na interpretação que não se atém ao texto legal e às cominações necessárias. E quem está fazendo essa peroração, neste momento, é quem saudou, desta tribuna e do plenário, em prosa e verso a Lava Jato, porque a corrupção política no Brasil era absolutamente inaceitável e tinha que ser investigada em profundidade, mas essa espécie de ditadura do Judiciário, esse deus ex machina aos interesses internacionais, interesses de países que impõem ao Brasil a entrega do petróleo e das riquezas naturais, o fim das garantias trabalhistas e a entrega do sistema previdenciário para a banca privada, não pode determinar o comportamento dos juízes.
Não se entenda, neste momento, a minha intervenção como a criminalização da Lava Jato, mas apenas como a exigência de que a operação siga os trâmites e as garantias constitucionais do direito brasileiro e não a visão ideológica entreguista, a visão do liberalismo econômico já sepultado na Europa, que pede asilo no Brasil e que recebe esse asilo por parte de autoridades e agentes públicos corrompidos ideologicamente e corrompidos economicamente, como já se comprovou ao longo das investigações sobre esses processos à exaustão.
Presidente, requeiro que esta minha intervenção seja colocada ao alcance dos 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal.