Corte poderá decidir sobre marco temporal de demarcações de terras
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento
que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas.
Na sessão de hoje (8), a expectativa era pela leitura do voto do relator,
ministro Edson Fachin, mas houve apenas uma manifestação inicial, sem
conclusão de mérito. O julgamento será retomado amanhã (9).
O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama,
em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang
e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal.
Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam
em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação
da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que
a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes
que forem decididos em todo o Judiciário.