Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Jandira Feghali: o texto identifica as fontes de financiamento para o socorro ao setor
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros. A proposta seguirá para o Senado.
Feghali sugere que a lei seja chamada de Aldir Blanc, homenagem ao artista vitimado pela Covid-19. Ela ressaltou que o texto traz as fontes de financiamento para a ajuda ao setor: orçamento e superávit do Fundo Nacional de Cultura. “É um texto elaborado com muitas mãos, com recursos identificados e sustentado”, declarou.
Segundo ela, a descentralização dos recursos dá mais celeridade na aplicação do dinheiro e fortalece o Sistema Nacional de Cultura.
O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), disse que há acordo para sancionar o texto.
Rateio
Pela proposta, os recursos serão repassados pelo governo federal aos demais entes federados em até 15 dias da publicação da lei e serão aplicados utilizando os fundos de cultura.
O dinheiro será dividido pelo seguinte critério: metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF, sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Auxílio a artistas
O texto prevê auxílio emergencial de R$ 600, pagos em três parcelas, para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas por conta da pandemia. Esse benefício contempla artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. O auxílio poderá ser prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial do governo federal aos informais.
Para receber a renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.
O auxílio não será concedido a quem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).
Subsídios mensais
Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento de mais de uma parcela.
Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.
Espaço cultural
O substitutivo lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias.
Entretanto, não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Em contrapartida, o substitutivo prevê a obrigação de realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.
Fomento
O substitutivo direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.
Crédito
O texto autoriza a criação de linhas de crédito de instituições financeiras para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Também serão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.
Enquanto durar a calamidade e a pandemia, o Programa Nacional de Apoio à Cultura e outros programas de apoio à cultura devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias